Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Constitui, ainda, atribuição do CRCBA promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outros.
Normativos aprovados:
Portaria 002/2021 – Institui a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá (CRCAP).
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Portaria 003/2021 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD):
Conselheiro Contador Silvio César Lima Martins
Telefone: (96) 3223-9506
E-mail: dpo@crcap.org.br
Política de Privacidade do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá
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Política de Cookies
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Política de Privacidade de Eventos do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá
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