Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.
No CRCAP, a Governança compreende a seguinte estrutura:
Práticas de Governança Pública Normatizadas no CRCAP
Em seu “Referencial básico de governança, aplicável a órgãos e entidades da administração pública”, o Tribunal de Contas da União (TCU) elenca três mecanismos da governança: liderança, estratégia e controle, os quais são desdobrados em componentes que contribuem, direta ou indiretamente, para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Confira abaixo os meios utilizados pelo CRCAP para atender a cada mecanismo e componente de governança:
Delegação de Competências
A Delegação de Competência é um ato discriminatório por meio do qual se atribui temporariamente a outro a execução de determinada competência. Por meio dela, busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações, além de manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.
Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.
No CRCAP, a Portaria CRCAP nº 039/2022 , estabelece limites e instâncias de governança para contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior eficiência administrativa.