REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO
Para a obtenção cdo Registro Cadastral Definitivo de Organização Contábil, deverá ser encaminhado ao CRC requerimento instruído com:
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL SOCIEDADE:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Uma via original, ou cópia autenticada, dos atos constitutivos e alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral;
4. Comprovante de pagamento da anuidade; e
5. Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contabilistas.
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL EMPRESÁRIO:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Uma via original, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário e alterações, devidamente registrados no órgão competente;
3. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral; e
4. Comprovante de pagamento da anuidade.
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ESCRITÓRIO INDIVIDUAL:
1. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral; e
2. Comprovante de pagamento da anuidade.
A Organização Contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de Registro Cadastral, autorizar a entrada da fiscalização do CRC em suas dependências.
Havendo substituição dos sócios e responsáveis técnicos, deverá o fato ser averbado no CRC.
REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO
O pedido de Registro Cadastral Transferido será protocolado no CRC da nova sede da Organização Contábil, mediante requerimento instruído com:
1. Cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Sociedade;
2. Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Empresário;
3. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral; e
4. Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contabilistas, no caso de Organização Contábil Sociedade.
A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seu titular ou sócios estiverem regulares no CRC.
REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL
O Registro Cadastral de Filial será concedido à Organização Contábil mediante requerimento ao CRC da respectiva jurisdição, contendo o nome do titular, dos sócios e dos responsáveis técnicos pela filial, instruído com:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos casos de Registro Cadastral de Filial de Organização Contábil Sociedade e Empresário;
2. Uma via dos atos constitutivos e/ou alteração que constituiu a filial, nos casos de Registro Cadastral de Filial de Organização Contábil Sociedade e Empresário;
3. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral; e
4. Comprovante de pagamento da anuidade da filial.
É permitido que Contabilistas, empregados ou contratados, figurem como responsáveis técnicos por filial de Organização Contábil, Sociedade ou Empresário, desde que, no ato do requerimento do Registro Cadastral de Filial, essa situação seja comprovada por meio de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato celebrado entre as partes e declaração de responsabilidade técnica, assinada pelos interessados.
Somente será deferido o Registro Cadastral de Filial quando a Organização Contábil, seus sócios e responsáveis técnicos estiverem em situação regular no CRC.
Havendo substituição dos responsáveis técnicos pela filial, deverá o fato ser averbado no CRC de origem e da filial.
CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
O cancelamento do Registro Cadastral ocorrerá nos casos de:
1. Cancelamento do Registro Profissional do Contabilista titular de Organização Contábil Empresário ou Escritório Individual;
2. Cessação da atividade de Organização Contábil Sociedade ou Empresário, mediante requerimento instruído com o distrato social ou comprovante de extinção, respectivamente; e
3. Apresentação de documentos falsos, quando estes forem exigidos para a concessão do Registro Cadastral, apurado por processo administrativo transitado em julgado.
A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a Organização Contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.
BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL
1. Poderá ser concedida à Organização Contábil que interromper as atividades contábeis;
2. Deverá ser efetuada quando se tratar de Sociedade em que todos os sócios Contabilistas tiverem seus Registros Profissionais baixados ou cancelados, quando os sócios remanescentes e sucessores não sejam Contabilistas e não se proceder à devida alteração contratual; e
3. Deverá ser efetuada quando se tratar de Organização Contábil Empresário e Escritório Individual cujo titular tiver seu Registro Profissional baixado.
O pedido de baixa do Registro Cadastral deverá ser apresentado ao CRC, acompanhado de comprovante de interrupção das atividades;
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
O Registro Cadastral será restabelecido mediante requerimento dirigido ao CRC instruído com:
1. Comprovante de pagamento da taxa de registro cadastral;
2. Comprovante de pagamento da anuidade;
3. Cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Sociedade;
4. Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Empresário; e
5. Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contabilistas, no caso de Organização Contábil Sociedade.
Para requerer o restabelecimento do Registro Cadastral, a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos deverão estar regulares no CRC.