Denúncia
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, considerando-se os termos do Decreto – Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946 e Resolução CFC nº 1589/2020. Deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante e em caso de a mesma ser feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração.
Deverá, ainda, conter elementos e documentos hábeis que comprovem a prática da infração não se comprometendo o CRC/AP, em nenhum instante, a resolver pendências existentes entre as partes, denunciantes e denunciadas, embora essa solução possa surgir em decorrência da ação fiscal.
Toda denúncia protocolada no CRC/AP será processada e controlada o seu andamento através de mecanismo próprio, arquivando-a “in-limine”, se improcedente, abrindo-se processo disciplinar ou ético, nos casos em que for caracterizada a infração.
A denúncia deve ser efetuada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado dirigido ao presidente do Regional, instruído, preferencialmente, contendo as seguintes informações:
- Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexada o instrumento de procuração;
- Nome e endereço do profissional ou escritório denunciado. No caso de escritório mencionar o nome do contabilista responsável;
- Data em que a contabilidade foi contratada junto ao contabilista ou escritório e discriminação dos serviços cuja execução fora estipulado (se for o caso);
- Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que as mesmas foram contratadas;
- Documentação comprobatória.
Nos casos de retenção de documentos, apropriação indevida de valores ou tentativas de extorsão, poderá o denunciante levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.