1 – Quem Pode fazer Denuncia?

Qualquer pessoa.

2 – Como pode ser feita?

De maneira formal, por escrito, com 2ª via para protocolo, solicitando providências ao CRC-AP, contendo:

  • Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
  • Nome e endereço profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
  • Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
  • Documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
  • Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representação legal do denunciante.
  • 3 – Denunciar ao CRC-AP é garantia de solução do problema?

Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

4 – Quando ocorre prescrição?

De acordo com a Lei 6838, de 29-10-1980, combinada com a Súmula n.º 7 do CFC, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato.

5 – Quais os documentos tidos hábeis para juntar-se à denúncia?

  • Todos aqueles que atestam as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado;
  • Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.

REQUERIMENTO PARA DENÚNCIA















    Natureza dos Fatos

    Retenção de DocumentosApropriação Indevida de ValoresIrregularidades na Escrituração ContábilTroca de Responsável Técnico, com falta de documentos e/ou irregularidades.

    Provas anexas (obrigatório):