1 – Quem Pode fazer Denuncia?
Qualquer pessoa.
2 – Como pode ser feita?
De maneira formal, por escrito, com 2ª via para protocolo, solicitando providências ao CRC-AP, contendo:
- Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
- Nome e endereço profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
- Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
- Documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
- Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representação legal do denunciante.
- 3 – Denunciar ao CRC-AP é garantia de solução do problema?
Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.
4 – Quando ocorre prescrição?
De acordo com a Lei 6838, de 29-10-1980, combinada com a Súmula n.º 7 do CFC, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato.
5 – Quais os documentos tidos hábeis para juntar-se à denúncia?
- Todos aqueles que atestam as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado;
- Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.