REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
O pedido de Registro Definitivo Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do Contabilista, por meio de requerimento, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
2. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade; e
Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:
3. Diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;
4. Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
5. Título de eleitor para os maiores de 18 anos; e
6. Cartão do cadastro de pessoa física (CPF).
ALTERAÇÃO DE CATEGORIA
Registro Definitivo Originário, decorrente de mudança de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, instruído com:
1. Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, do diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;
2. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
3. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional; e
4. Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.
Para a alteração de categoria, o Contabilista deverá estar regular no CRC.
ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE
Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o Contabilista deverá encaminhar ao CRC requerimento, instruído com:
1. Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
2. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
3. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional ou da Carteira de Registro Provisório.
Para a alteração de nome ou nacionalidade, o Contabilista deverá estar regular no CRC.
REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO
O pedido de Registro Definitivo Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do Contabilista, mediante requerimento ao Regional, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
2. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional.
A transferência será concedida ao Contabilista que estiver regular no CRC de origem.
Será concedida transferência de Registro Profissional baixado, desde que este não possua débitos no CRC de origem, sendo devida a anuidade proporcional ao CRC do novo domicílio profissional.
No caso de transferência de registro ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.
REGISTRO PROVISÓRIO
O pedido de Registro Provisório será dirigido ao CRC da jurisdição do domicílio profissional do Contabilista, mediante requerimento, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
2. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Registro Provisório e da anuidade; e
Original e cópia, que serão autenticados pelo CRC, dos seguintes documentos:
3. Histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;
4. Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
5. Título de eleitor para os maiores de 18 anos; e
6. Cartão do cadastro de pessoa física (CPF).
A certidão/declaração de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo somente será aceita com prazo de emissão inferior a 6 (seis) meses.
O Registro Provisório será concedido com validade de 2 (dois) anos, excluindo-se da contagem de tempo o ano da respectiva concessão.
Durante o prazo de validade do Registro Provisório, o Contabilista pagará as anuidades dos exercícios abrangidos.
REGISTRO PROVISÓRIO TRANSFERIDO
O pedido de Registro Provisório Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do Contabilista, mediante requerimento ao Regional, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
2. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Registro Provisório.
A transferência será concedida ao Contabilista que estiver regular no CRC de origem.
Será concedida transferência de Registro Provisório baixado, desde que esse não possua débitos no CRC de origem, sendo devida a anuidade proporcional ao CRC do novo domicílio profissional.
CONVERSÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO
Para se proceder à conversão do Registro Provisório em Definitivo, o Contabilista deverá encaminhar requerimento ao CRC, instruído com:
1. Original e cópia, que serão autenticados pelo CRC, do diploma ou certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;
2. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
3. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional.
Para se proceder à conversão, o Contabilista deverá estar regular no CRC.
ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DE CATEGORIA
Para a obtenção do Registro Provisório decorrente de mudança de categoria, o Contabilista deverá encaminhar ao CRC requerimento, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
2. Histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;
3. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Registro Provisório; e
4. Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.
Certidão/declaração de que trata o inciso II deste artigo somente será aceita com prazo de emissão inferior a 6 (seis) meses.
Para se proceder à alteração provisória de categoria, o Contabilista deverá estar regular no CRC.
Vencido o prazo de validade do Registro Provisório sem que tenha havido a conversão em Registro Definitivo, o Contabilista retornará à categoria profissional anterior.
CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
O cancelamento do Registro Profissional terá lugar nos casos de:
1. Falecimento do Contabilista; cancelam-se, automaticamente, os débitos existentes.
2. A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por outra fonte confiável, a critério do CRC
BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contabilista em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.
1. O pedido de baixa de Registro Profissional deverá ser realizado mediante requerimento dirigido ao CRC, contendo o motivo que originou a solicitação.
SUSPENSÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Suspensão é a cessação temporária da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo se dará nos termos da normatização vigente.
Decorrido o prazo da penalidade de suspensão o Registro Profissional será restabelecido automaticamente, independente de solicitação.
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
O registro baixado poderá ser restabelecido mediante requerimento, instruído com:
1. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
2. Comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional ou Carteira de Registro Provisório e da anuidade.
É facultado o restabelecimento de Registro Provisório, limitado ao prazo de validade fixado quando da sua concessão.